Postado em 27 de novembro de 2018
No Brasil existem órgãos públicos responsáveis pela criação e fiscalização de normas que atendem a diversos segmentos, como a construção civil. Essas normas são definidas pelas agências e também pelos ministérios. As mais conhecidas e utilizadas no meio das engenharias são a NBR e a NR.
Neste texto, você vai ter a oportunidade de saber o significado de cada uma delas, a diferença entre elas e qual o objeto dessas normas para a construção civil. Confira!
NBR
A NBR é uma sigla que determina as regras criadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT). Essas diretrizes valem não apenas para a construção civil, mas também para outras diversas áreas produtivas e acadêmicas brasileiras.
No caso do NBR, além de ser uma criação da ABNT, ela foi feita em conjunto com os profissionais e áreas interessadas e é uma regra voluntária, a partir do consenso de todos esses atores.
O objetivo da NBR é padronizar as características de produtos e também de serviços diversos ofertados no mercado brasileiro, como é o caso das ferramentas e equipamentos utilizados na construção civil.
NR
Diferente do NBR, o NR é um tipo de norma criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela é obrigatória, ou seja, toda e qualquer empresa de construção, siderúrgica, empreiteira, tem que respeitá-la.
Essas normas são mais relacionadas à segurança do trabalho, por isso são obrigatórios e não podem ser relativizadas. É diferente da NBR que mais define o tamanho de objetos, a espessura, o peso e outras características mais físicas de equipamentos e suprimentos.
Caso ainda tenha restado alguma dúvida a respeito das diferenças e objetivos de cada uma dessas normas brasileiras, deixe o seu comentário aqui embaixo!