Postado em 26 de outubro de 2018
A segurança do trabalho consiste em um conjunto de normas e ações administrativas e educacionais adotadas pelas empresas com a finalidade de garantir ambientes de trabalho salubres. Elas visam prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e eliminar procedimentos inseguros, visando garantir a integridade e a qualidade de vida do empregado no ambiente de trabalho.
As Normas Regulamentadoras
Para assegurar a execução dessas ações de segurança do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que sejam aplicadas as chamadas Normas Regulamentadoras, que são as exigências feitas para zelar pela segurança no ambiente laboral.
5 normas primordiais para a segurança do trabalho
1. NR 6 – Trata da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores, para prevenção de riscos.
2. NR 2 – Determina a inspeção previa em casos de abertura de empresas ou quando o ambiente passar por reformas em sua estrutura e instalações.
3. NR 5 – Impõe a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por funcionários que zelam pela saúde e segurança do trabalho.
4. NR 23 – Obriga aos empregadores que adotem medidas de prevenção contra incêndio, seguindo a legislação estadual sobre o assunto.
5. NR 7 – Impõe a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), que visa manter a saúde do trabalhador, com prevenção e análise prévia dos riscos que o trabalho oferece.
A importância da segurança do trabalho
O investimento em ambientes seguros pelas empresas se torna cada vez mais necessário, uma vez que a qualidade de vida no local de trabalho também compreende realizar procedimentos seguros e salubres pelos empregados. Desse modo, a segurança do trabalho é tema imprescindível para garantir ambientes saudáveis e de qualidade para os trabalhadores.
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