Postado em 22 de fevereiro de 2018
A indústria da construção civil é um dos principais segmentos geradores de resíduos sólidos da sociedade, e as sobras e restos dos materiais utilizados nas obras demoram muitos anos para se decomporem no meio ambiente. Mas, como fazer o descarte correto deste entulho? Confira no post de hoje!
Dada a importância do descarte correto, a resolução n° 307/2012 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), determina quais os procedimentos necessários para a gestão destes resíduos da construção civil (RCC), sendo materiais residuais provenientes de construções, reparos, demolições e reformas, bem como resultantes da preparação e escavação de terrenos.
Há também a lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabelece as competências e responsabilidades de geradores, transportadores e administradores municipais em relação aos resíduos da construção civil.
Ainda de acordo com a Conama n° 307/2002, estes resíduos podem ser classificados levando-se em consideração sua natureza e possibilidades de reutilização ou reciclagem, sendo divididos em quatro classes principais.
Classe A: Corresponde aos resíduos recicláveis ou passíveis de reutilização, sendo tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto, ou ainda materiais provenientes de construção, reparos ou reformas de edificações, pavimentação e raspagem de ruas ou obras de infraestrutura.
Classe B: Corresponde aos resíduos recicláveis formados por papéis, metais, vidros, plásticos, gesso e madeiras em geral.
Classe C: Corresponde aos materiais não qualificados para recuperação ou reciclagem, principalmente devido a não existência de tecnologias ou aplicações economicamente viáveis.
Classe D: Corresponde aos resíduos classificados como perigosos, como tintas, solventes, amianto, óleos, produtos de demolições, reparos ou reformas em clínicas radiológicas ou instalações industriais e outros.
A correta destinação e tratamento dos resíduos da construção civil é essencial tanto para a preservação do meio-ambiente quanto para o combate à proliferação de insetos, roedores e outros microrganismos causadores de doenças, além de fundamental na redução da quantidade de lixo produzido.
Sempre que houver a possibilidade (levando em consideração a classificação da Conama n°307/2002), os materiais devem ser reciclados ou reutilizados, ou, nos demais casos, encaminhados para aterros sanitários apropriados para seu recebimento. Já os restos de materiais inflamáveis ou que possam causar danos à saúde humana devem ser encaminhados para aterros industriais.