Postado em 28 de março de 2018
Recentemente, falamos por aqui sobre as Normas para a Construção Civil, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de padronizar e fiscalizar os canteiros de obras para que acidentes de trabalho sejam evitados. E tanto os construtores quanto os trabalhadores devem estar atentos a estas normas, em especial à NR 9, que contempla a prevenção de riscos ambientais.
A NR 9, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visa a preservação da integridade e da saúde dos trabalhadores através de quatro pontos fundamentais, sendo antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, tanto os existentes quanto aos que possam vir a existir no ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora 9 considera riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos existentes no canteiro de obras, e que, de acordo com sua natureza, concentração, intensidade e tampo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Por fim, as ações do PPRA devem ser desenvolvidas sob responsabilidade do gestor de obras, e contemplam seis etapas primordiais:
Enquanto a primeira, visa a antecipação e o reconhecimento dos riscos, a segunda estabelece prioridades e metas de avaliação e controle. Já a terceira avalia os riscos e a exposição dos trabalhadores, seguida da etapa que prevê a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia. As duas últimas etapas do processo dizem respeito ao monitoramento da exposição aos riscos e ao registro e divulgação dos dados.